O que é ?
É uma autarquia pública federal, criada pela Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e regulamentadas pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977. Uma das 24 entidades regionais, que juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), compõem o Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil. Cada entidade possui um número de identificação sendo o do DF 01.
Área de abrangência
Atualmente, o CRP/DF contempla todas as 31 regiões administrativas do Distrito Federal.
O que faz?
É responsável por fiscalizar, orientar e disciplinar a prática dos psicólogos no Brasil. Além disso, o CRP possui diversas outras funções que podem ser consultadas no capítulo 2 Art. 2º do regimento interno disponível no site do conselho.
Organização
O CRP DF é composto da seguinte por 5 órgãos - Plenário; Diretoria; Comissões; Congresso Regional; Assembléia. Sobre as comissões, elas são divididas entre as definitivas e as especiais, totalizando 14 no geral. Algumas delas são: Comissão de ética; comissão de títulos de especialistas; comissão de raça e povos tradicionais; comissão de direitos humanos, saúde mental, e políticas sociais, dentre outras.
Como se inscrever?
O processo de inscrição no CRP/ DF se dá presencialmente na sede, devendo o psicólogo levar alguns documentos obrigatórios. Após este processo, é enviado via email um comunicado convidando o profissional a comparecer a sessão solene onde serão dados os informes sobre a atuação do conselho e dos psicólogos, além de ocorrer a entrega das carteiras profissionais.
Os documentos necessários são:
1) Diploma de Formação de Psicólogo (ou Certidão de Colação de Grau, somente em caso de já ter colado grau e não ter recebido o diploma);
2) Cédula de Identidade (RG ou CNH);
3) CPF;
4) Comprovante de quitação eleitoral (1° e 2° turnos) ou certidão de quitação eleitoral ou justificativas;
5) Comprovante de endereço (ex.: conta de água, luz, telefone...);
6) Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável, caso haja;
7) Duas fotos 3×4 recentes, originais (preferencialmente de fundo branco).
Pagamento
O profissional, para retirar o registro, precisa realizar o pagamento de uma taxa, que pode ser conferida no site do CRP. Além disso, o psicólogo fica responsável por realizar o pagamento da anuidade. É possível se isentar do pagamento por motivos de doença, ou viagem ao exterior. Cabe ressaltar, que CRP permite parcelar os valores em até 5 vezes, sendo que os boletos ficam no nome da pessoa.
Tipos de Inscrições:
Inscrição provisória: Carteira com validade de 2 (dois) anos e emitida pela apresentação de certidão de colação de grau.
Inscrição definitiva: registro definitivo do profissional no conselho regional, mediante a apresentação de diploma de formação.
Inscrição secundária: Para profissionais que atuam em dois Estados, ou que atuem por até 90 (noventa dias) em uma determinada localidade.
Transferência de estado: Para profissionais que irão atuar de forma definitiva em outro Estado do Brasil.
Curiosidade
O CRP 01/DF disponibiliza alguns benefícios para psicólogos e colaboradores. Para acessar entre no site na guia “rede de benefícios ao psicólogo”.
Informações retiradas do site: https://www.crp-01.org.br/. Acesso em: 30 de Janeiro de 2020.
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