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Cineme-se: Hope (소원)

[AVISO DE GATILHO: ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS]


Baseado no caso verídico Na-Young, conta a história de uma menina de 8 anos, estuprada numa manhã a caminho da escola. Com sensibilidade e sem se servir de cenas de violência explícitas, é narrada a história prévia e as ocorrências posteriores da vitimização de So-Woo (Lee Re), não só para ela, mas também para sua família e amigos.


Apesar da necessidade de ponderar acerca do tempo histórico do caso, ocorrido em 2008, e da diferença legislativa entre o Brasil e a Coreia do Sul, esse estudo partirá do sistema legislativo brasileiro atual e considera a atuação da psicóloga jurídica retratada no filme.

Logo após o estupro de So-Won é possível notar a articulação dos três fluxos de atendimento às vítimas de violência, definidos por Faleiros e Faleiros (2001) e salientados pelo MPDFT (2015, pp. 20-23) como: responsabilização (e.g., polícia e ministério público), atendimento (e.g., serviços de saúde, programa Girassol) e garantia de direitos (e.g., equivalente ao conselho tutelar, programa de proteção à vítima). Oliveira, Seni, e Caldana (2014) salientam em seu artigo a importância do trabalho psicossocial em rede tanto para benefício da vítima, quanto em benefício dos agentes atuantes.


Algumas das práticas da psicóloga jurídica, que podem ser observadas ao longo do filme são: realização da escuta qualificada, busca da rede e de fatores de proteção para o fortalecimento da vítima e sua família. Além disso há a reinserção social da menina em busca de ressignificar e compreender os seus sentimentos, devido a grande repercussão do caso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT (2015, p. 17) orienta como abordar a temática do abuso sexual com crianças e adolescentes, e é possível ver que a psicóloga segue a maioria dessas diretrizes, que são: não forçar a conversa, não condenar ou julgar os sentimentos e falas, evitar reações exageradas, não perguntar em demasia, acolher e orientar sobre as instituições de encaminhamento.


Entretanto, a psicóloga não segue duas das diretrizes, que são: 1) a de não manifestar os sentimentos pessoais que possam constranger, mas que, no filme, pode ser entendida como uma tentativa de formação de vínculo com a mãe e, 2) não fazer perguntas indutivas e fechadas. Na primeira escuta a psicóloga faz alguns questionamentos que induzem respostas específicas da menina.


Relativo à escuta, é possível observar a tentativa da psicóloga de fazer de uma forma a não incorrer em revitimização, até mesmo gravando para uso futuro, entretanto, ao final, é necessário que a menina compareça ao tribunal para dar esclarecimentos, e o depoimento é conduzido por um advogado que realiza perguntas de forma revitimizadora e na presença do réu.


Sobre os fatores de proteção, e se sabendo que não são categorias fixas, é possível observar ao longo do filme alguns definidos por Habigzang, Azevedo, Koller, e Machado (2009, p. 380) tais como, cuidado estável fornecido pela família, habilidade pessoal para resolver problemas, capacidade de cativar pessoas, atendimento à família, possibilidade de contar com o apoio social e emocional de grupos externos à família, e atendimento em rede. Apesar de muitas dessas serem habilidades pessoais, a psicóloga pode trabalhar no seu aperfeiçoamento e manifestação.


Na-Young tem a identidade mantida em sigilo, mas sabe-se que a agressão gerou traumas físicos e psicológicos na menina que, atualmente, tem mais ou menos 20 anos. Para saber mais sobre o caso verídico, acesse nosso destaque "Cineme-se" no Instagram.


Atenção, caso você saiba ou suspeite de algum caso de violência contra crianças e adolescentes, denuncie!

  • Disque 100

  • Disque 190 (para flagrantes)

  • Contate via telefone ou formulário eletrônico a ouvidoria do Ministério Público do seu estado.

  • Contate o Conselho Tutelar de sua região.


Referências

  • Faleiros, V. P., & Faleiros, E. T. S. (2001). Marco referencial teórico. In V. P. Faleiros, &; E. T. S. Faleiros (Orgs.). Circuito e curto-circuitos: Atendimento, defesa e responsabilidade do abuso sexual contra crianças e adolescentes no Distrito Federal (pp. 15-36). São Paulo: Veras Editora.

  • Habigzang, L. F., Azevedo, G. A., Koller, S. H., & Machado, P. X. (2009). Fatores de risco e de proteção na rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Psicologia: Reflexão e Crítica, 19(3), 379-386.

  • Lee, J. I. (Director),Byun, B. H., Seong, C. Y. & Kim, Y. D. (Producer). (2013). Hope

  • [Motion Picture]. Seul: Filmmomentum (필름모멘텀)

  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, MPDFT. (2015). Violência sexual contra crianças e adolescentes: identificação e enfrentamento. Brasília: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Oliveira, T. T., Seni, S., & Caldana, R. H. L. (2014). Práticas psicossociais em Psicologia: Um convite para o trabalho em rede. Pesquisas e Práticas Psicossociais, 9(2), 184-192.

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