O profissional de psicologia não é autorizado a prescrever quaisquer medicações, comumente quem faz isso é o médico psiquiatra, contudo, apesar de não poder receitar remédios existem algumas funções interessantes que são privativas do psicólogo.
Primeiramente, nem todo mundo que cursa psicologia é psicólogo! Existem os bacharéis em psicologia e os licenciados em psicologia. Psicólogo, para fins de atuação, é somente aquele que porta o diploma de habilitação e possui CRP ativo.
A partir de métodos e técnicas psicológicas certificados pelo CFP são funções privativas do psicólogo (Lei n° 4.119, 1962, Capítulo III, Art. 13°, § 1°):
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
§ 2º É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
Como vocês podem perceber, simplesmente citar cada uma dessas atribuições traz mais dúvidas que esclarecimento. Então, algo bastante importante é sempre deixar explícito qual a conceituação dos termos que utilizamos, pois se tem algo que acontece muito em psicologia é discutir sobre um conceito que tem o mesmo nome, mas é completamente diferente em duas abordagens. Para isso, trouxemos a Resolução do CFP n° 003 (2007, Título I, Art. 2°) que explica cada um dos termos utilizados na legislação acima.
I - MÉTODO – conjunto sistemático de procedimentos orientados para fins de produção ou aplicação de conhecimentos;
II - TÉCNICA – entende-se como toda atividade específica, coerente com os princípios gerais estabelecidos pelo método;
III – MÉTODOS PSICOLÓGICOS – conjunto sistemático de procedimentos aplicados à compreensão e intervenção em fenômenos psíquicos nas suas interfaces com os processos biológicos e socioculturais, especialmente aqueles relativos aos aspectos intra e interpessoais;
IV – DIAGNÓSTICO PSICOLÓGICO - é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se analisa e se estuda o comportamento de pessoas, de grupos, de instituições e de comunidades, na sua estrutura e no seu funcionamento, identificando-se as variáveis nele envolvidas;
V – ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL - é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se investigam os interesses, aptidões e características de personalidade do consultante, visando proporcionar-lhe condições para a escolha de uma profissão;
VI – SELEÇÃO PROFISSIONAL - é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se objetiva diagnosticar e prognosticar as condições de ajustamento e desempenho da pessoa a um cargo ou atividade profissional, visando a alcançar eficácia organizacional e procurando atender às necessidades comunitárias e sociais;
VII - ORIENTAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA - é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, proporcionam-se condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da pessoa, do grupo, da organização e da comunidade, bem como condições preventivas e de solução de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
VIII - SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE AJUSTAMENTO - é o processo que propicia condições de auto-realização, de convivência e de desempenho para o indivíduo, o grupo, a instituição e a comunidade, mediante métodos psicológicos preventivos, psicoterápicos e de reabilitação.
Lembramos que essas são apenas as funções privativas da profissão, mas existem diversas outras, algumas gerais e outras variáveis de acordo com a área de atuação, para saber mais sobre consulte o Catálogo Brasileiro de Ocupações (Ministério do Trabalho, 1992)
Referências
Lei n. 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962). Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Brasília. Retirado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htm
Ministério do Trabalho, MT. (1992). Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil. 0-74: Psicólogos In Ministério do Trabalho (Org.) Catálogo brasileiro de ocupações. Brasília: Ministério do Trabalho. Retirado de https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/atr_prof_psicologo.pdf
Resolução CFP n 003, de 12 de fevereiro de 2007. (2007). Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Brasília. Retirado de https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2007/02/resolucao2007_3.pdf
Referências Indicadas
Conselho Regional de Psicologia da Bahia, CRP-03. (2017). Orientações para a categoria e para a sociedade. Retirado de https://www.crp03.org.br/wp-content/uploads/2017/10/panfleto-conceitos-psicologia-3.pdf
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, CRPSP. (2000, fevereiro). Orientação: psicólogos podem receitar florais de Bach? CRPSP, 17(120). Retirado de http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/120/frames/fr_orientacao.aspx
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, CRPSP. (2008, agosto). Manual de orientações legislação e recomendações para o exercício profissional do Psicólogo. São Paulo: Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. Retirado de http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/diversos/mini_cd/pdfs/manual_orient_conteudo.pdf
Comentarios